top of page
Buscar
  • Foto do escritorCarlos Pires

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


A lei 13709, já conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi aprovada em Agosto de 2018, após muitas polêmicas sobre um suposto adiamento, finalmente entra agora em vigor, ela regula a utilização dos dados pessoais.


Algumas empresas ficaram surpresas, com a notícia da entrada imediata da lei, mas de fato, entrou como já estava prevista, lembrando que esta lei já vem sendo seguida no exterior, e um adiamento, além de prolongar a insegurança sobre os dados pessoais, nos colocaria ainda em desalinhamento com o restante do mundo, podendo com isso, passarmos por situações de perda de credibilidade, por exemplo.


Porém, o outro lado também é real, pois muitas empresas já vinham se adequando e trabalhando nessas mudanças, pois não é um caminho fácil de seguir, é uma situação que envolve um investimento considerável, pois não estamos falando somente da parte técnica da lei, existe também uma concentração forte em treinamentos, mudanças de processos, além da mudança cultural, pois não é apenas proteção de dados, mas também o que será feito com esses dados.


As empresas que conseguirem se adequar o quanto antes, vão largar bem na frente, pois além de haver a necessidade de seguir a lei, existe o lado da experiência e satisfação dos clientes, afinal, para eles, clientes, será levado em consideração que a sua empresa segue as leis e se preocupa com os seus dados, e demonstrou isso, se adequando rapidamente a nova lei, isso reforça a credibilidade na marca.


Os principais objetivos da lei são: Proteção à Privacidade, ou seja, assegurar a todos, o direito à privacidade e a proteção de seus dados pessoais, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo os seus direitos fundamentais; Transparência, através de regras claras sobre tratamento dos dados pessoais; Desenvolvimento, com o objetivo de aumentar o desenvolvimento econômico e tecnológico; Padronização das normas, criar regras únicas sobre tratamento de dados pessoais; Segurança jurídica, terá o intuito de fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento dos dados pessoais, garantindo com isso a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações não só comerciais, mas também as de consumo; Favorecimento à concorrência, o intuito é de promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com a portabilidade dos dados.


Não podemos esquecer que a LGPD vai regulamentar qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive os meios digitais, tanto pessoa física como jurídica, dentro do território nacional ou em países onde estejam localizados os dados. Vale para compras on-line, redes sociais, hospitais, bancos, escolas, teatros, hotéis, órgãos públicos, para processos de tecnologia e publicidade, enfim, afeta todos os setores e serviços, sendo assim, estejam preparados, ninguém está imune a nova lei.


Sua empresa já está preparada para seguir a LGPD? Você já recebeu algum treinamento sobre o tema? Sua empresa tem feito reuniões sobre o tema? Como estão os processos?

Para mais informações, podem consultar o link abaixo: https://www.serpro.gov.br/lgpd


Um Grande Abraço a Todos!


Vamos em frente!

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page